Lei nº 6569 DE 16/05/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 mai 2019

Altera o art. 1º da Lei nº 5.349 , de 29 de dezembro de 2011.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.349 , de 29 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibida a utilização dos espaços em calçadas somente onde existam tampas correspondentes às instalações subterrâneas de energia elétrica ou gás." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA