Lei nº 6.484 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de CR$460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinados ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação de adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso