Decreto-Lei nº 1.524 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1977

Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 7.635, de 14.12.1987, DOU 15.12.1987.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A partir de 16 de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas um adicional de 10% (dez por cento).

Art. 2º O produto da cobrança do adicional referido no artigo anterior destinar-se-á ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, para aplicação nos termos da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, preferencialmente em benefício do setor aeroportuário.

Parágrafo único. O Ministro da Fazenda, em articulação com o Ministro da Aeronáutica, adotará as providências que forem necessárias para que o produto da arrecadação seja creditado ao FND na medida em que esta se efetive.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"