Lei nº 6.482 de 05/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a infra-estrutura aeroportuária.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso