Lei nº 6.469 de 18/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1977

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada 
Almirante-de-Esquadra .......................................................................... 
Vice-Almirante ...................................................................................... 15 
Contra-Almirante ................................................................................... 26 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................ 150 
Capitão-de-Fragata ................................................................................ 320 
Capitão-de-Corveta ................................................................................ 488 
Capitão-Tenente .................................................................................... 600 
Primeiro-Tenente ................................................................................... 330 
Segundo-Tenente ................................................................................... (aberto) 
  1934 

Corpo de Fuzileiros Navais 
Vice-Almirante ..................................................................................... 
Contra-Almirante .................................................................................. 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................... 25 
Capitão-de-Fragata ............................................................................... 57 
Capitão-de-Corveta ................................................................................ 95 
Capitão-Tenente .................................................................................... 170 
Primeiro-Tenente ................................................................................... 130 
Segundo-Tenente .................................................................................. (aberto) 
  482 

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais 
Vice-Almirante ...................................................................................... 
Contra-Almirante ................................................................................... 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................ 15 
Capitão-de-Fragata ................................................................................ 32 
Capitão-de-Corveta ................................................................................ 50 
Capitão-Tenente .................................................................................... 60 
Primeiro-Tenente ................................................................................... 35 
  195 

Corpo de Intendentes da Marinha 
Vice-Almirante ................................................................................... 
Contra-Almirante ................................................................................ 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..................................................................... 28 
Capitão-de-Fragata ............................................................................. 68 
Capitão-de-Corveta ............................................................................. 140 
Capitão-Tenente ................................................................................. 170 
Primeiro-Tenente ................................................................................ 180 
Segundo-Tenente ............................................................................... (aberto) 
  590 

Corpo de Saúde da Marinha 
Quadro de Médicos:    
Vice-Almirante .................................................................................... 
Contra-Almirante ................................................................................. 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................... 28 
Capitão-de-Fragata .............................................................................. 62 
Capitão-de-Corveta ............................................................................... 90 
Capitão-Tenente ................................................................................... 125 
Primeiro-Tenente .................................................................................. 90 
  399 

Quadro de Cirurgiões-Dentistas 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ................................................................... 
Capitão-de-Fragata ........................................................................... 16 
Capitão-de-Corveta ............................................................................ 36 
Capitão-Tenente ................................................................................ 60 
Primeiro-Tenente ............................................................................... 54 
  171 

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada 
Capitão-de-Fragata ............................................................................ 
Capitão-de-Corveta ............................................................................. 25 
Capitão-Tenente ................................................................................. 150 
Primeiro-Tenente ................................................................................ 130 
Segundo-Tenente ............................................................................... 115 
  425 

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais 
Capitão-de-Fragata ............................................................................ 
Capitão-de-Corveta ............................................................................. 
Capitão-Tenente ................................................................................. 25 
Primeiro-Tenente ................................................................................ 30 
Segundo-Tenente ................................................................................ 27 
  90 

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 7.018, de 30.08.1982, DOU 31.08.1982)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º É declarado em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.
Parágrafo único. Aos Oficiais do Quadro de que trata este artigo é assegurada a promoção no respectivo Quadro de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas."

Art. 3º As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo com o estabelecido na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art. 4º No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei.

Art. 5º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning.