Lei nº 6367 DE 12/06/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 set 2018

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.367 , de 12 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 736, de 2018, de autoria do Vereador Marcello Siciliano.

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares em decorrência do Projeto Atualiza Rio.

§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo alcançará as guias lançadas e ainda não pagas, bem como as guias parceladas não pagas e vincendas.

§ 2º Não haverá restituição e ou remissão de valores já pagos anteriormente.

§ 3º Ficam reconhecidos pelo Poder Público Municipal, passando a constar como área edificada total dos imóveis, aqueles cujas guias tenham sido pagas na sua integralidade.

Art. 2º As atualizações cadastrais oriundas do Projeto Atualiza Rio não servirão como base para novos lançamentos complementares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de junho de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente