Lei nº 6.255 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:

  Cr$1,00 
 I - Secretaria do Governo  
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES  
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................... 54.433.245 
 II - Secretaria de Finanças  
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL  
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS  
4.2.6.0 - Diversões Inversões Financeiras..................... 7.213.000 
 III - Secretaria de Viação e Obras  
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL  
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0 - Obras Públicas............................................. 35.081.000 
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  
4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS  
 - Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.......................................................... 80.000.000 
 IV - Região Administrativa II - Gama  
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL  
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0 - Obras Públicas............................................. 11.200.000 
 V - Região Administrativa III - Taguatinga...........  
4.0.0.0  - DESPESAS DE CAPITAL  
4.1.0.0  - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0  - Obras Públicas............................................ 49.900.000 
 VI - Região Administrativa V - Sobradinho.........  
4.0.0.0  - DESPESAS DE CAPITAL  
4.1.0.0  - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0  - Obras Públicas............................................ 8.900.000 
 VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal  
3.0.0.0  - DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0  - DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0  - PESSOAL  
3.1.1.2  - Pessoal Militar.  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.100.000 
02  - Despesas Variáveis...................................... 1.300.000 
 VIII - Polícia Militar do Distrito Federal  
3.0.0.0  - DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0  - DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0  - PESSOAL  
3.1.1.2  - Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 12.000.000 
02 Despesas Variáveis......................................... 8.000.000 
 IX - Secretaria de Segurança Pública  
3.0.0.0  - DESPESAS CORRENTES  
3.1.0.0   - DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.1.0  - PESSOAL  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01   - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 5.900.000 
02  - Despesas Variáveis...................................... 100.000 
 X - Secretaria de Educação e Cultura  
3.0.0.0  - DESPESAS CORRENTES  
3.2.0.0  - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
3.2.7.0  - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
  - Fundação Educacional do Distrito Federal  
01  - Pessoal...................................................... 157.600.000 
4.0.0.0  - DESPESAS DE CAPITAL  
4.1.0.0  - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0  - Obras Públicas............................................ 12.419.000 
 XI - Secretaria de Saúde  
3.0.0.0  - DESPESAS CORRENTES  
3.2.0.0  - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
3.2.7.0  - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
  - Fundação Hospitalar do Distrito Federal  
01  - Pessoal...................................................... 30.000.000 

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.

Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

I -  Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974.............................................................. 28.488.245 
II -  Excesso de Arrecadação................................. 420.158.000 
III -  Operação de Crédito....................................... 27.500.000 

Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:

FUNÇÃO 06  - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA  
PROGRAMA 29   - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA   
Subprograma 170 Defesa contra Sinistros  
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................... 3.400.000 
PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL   
Subprograma 174 - Operações Policiais Civis  
SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.......................................... 6.000.000 
PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR  
Subprograma 177 - Operações Policiais Militares  
PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal........................................... 20.000.000. 
FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL  
PROGRAMA 08 - GESTÃO FINANCEIRA  
Subprograma 021  - Administração Geral  
SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento............................................. 7.213.000 
FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA  
PROGRAMA 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU  
Subprograma 188 - Ensino Regular  
FEDF 2.060 - Manutenção do Ensino de 1º grau ................. 147.600.000 
SEC 1.020 - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau.............................. 12.419.000 
PROGRAMA 43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU  
Subprograma 198 - Formação para o Setor Terciário  
FEDF 2.053 - Manutenção do Ensino do 2º Grau................. 10.000.000 
FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO  
PROGRAMA 58 - URBANISMO  
Subprograma 323 - Planejamento Urbano  
RA 1.005 - Urbanização na Região Administrativa do Gama............................................................ 11.200.000 
RA 1.006 - Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga..................................................... 49.900.000 
RA 1.009 - Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho..................................................... 8.900.000 
SVO 1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores........... 35.081.000 
FUNÇÃO 14 - SAÚDE E SANEAMENTO  
PROGRAMA 75 - SAÚDE  
Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral  
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares................................................... 30.000.000 
PROGRAMA 76 - SANEAMENTO  
Subprograma 447 - Abastecimento d'água  
CAESB 1.049 Sistema Rio Descoberto.................................. 80.000.000 
FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
PROGRAMA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
Subprograma 999 - Reserva de Contingência  
SEG 2.999 - Reserva de Contingência............................... 54.433.245 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso