Lei nº 6.174 de 31/12/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jan 2011

Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.024/2009, que autoriza o Poder Executivo realizar campanha de estímulo ao pagamento do IPTU através de sorteios e premiações, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.024 de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os sorteios serão realizados na forma que dispuser o regulamento".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no mês seguinte a data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2010.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita