Lei nº 6111 DE 17/10/2016
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 out 2016
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.969 , de 21 de julho de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.969 , de 21 de julho de 2015, do município de Cuiabá/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres ficam obrigados a divulgar a data de validade dos produtos industrializados incluídos em promoção, exceto no caso de fracionamento." (NR)
(.....)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL