Lei nº 5969 DE 21/07/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 jul 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres divulgarem a data de vencimento dos produtos perecíveis incluídos em promoções.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres ficam obrigados a divulgar a data de validade dos produtos industrializados incluídos em promoção, exceto no caso de fracionamento. (Redação do caput dada pela Lei Nº 6111 DE 17/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres ficam obrigados a divulgar a data de validade dos produtos perecíveis incluídos em promoção.

Parágrafo único. Quando o produto anunciado apresentar mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

Art. 2º A divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento do produto, que não poderá ser menor que 1/3 (um terço) em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional.

Parágrafo único. A divulgação da promoção realizada oralmente, por etiquetas marcadas, ou por qualquer outro instrumento, deverá anunciar o prazo de validade pelo mesmo método.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II, III, IV e V abaixo:

II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira reincidência;

III - multa de R$ 1000,00 (um mil reais) na segunda reincidência;

IV - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e proibição da comercialização do produto em promoção na terceira reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL