Lei nº 6076 DE 09/01/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2018
Torna obrigatória, nas imobiliárias sediadas no Distrito Federal, a afixação de cartaz informando a responsabilidade do fiador.
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas imobiliárias sediadas no Distrito Federal ficam obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a transcrição dos arts. 818, 827 e 828 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e do art. 3º, VII, da Lei federal nº 8.009, de 29 de março de 1990, que tratam da responsabilidade do fiador nos contratos de locação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG