Lei nº 6067 DE 09/01/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dê-se ao art. 16, § 2º, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, a seguinte redação:

§ 2º Na hipótese do § 1º, a transferência da titularidade depende de decisão sobre partilha de bens ou declaração pública assinada por todos os herdeiros legítimos até a apresentação do formal de partilha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG