Lei nº 5.991 de 22/06/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2011
Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 5.249, de 27 de maio de 2008, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 9518 DE 22/12/2021):
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 5.249, de 27 de maio de 2008, mantidos os demais artigos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 451/2011
Autoria dos Deputados Andre Correa e Rafael Picciani