Lei nº 5978 DE 23/09/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 out 2015
Institui Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.978 , de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 960 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos.
Art. 2º O Cadastro Municipal de Imóveis destinados a aluguel para fins religiosos será divulgado através de um link no site da Prefeitura.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar convênios com as entidades de classe, ligadas ao setor imobiliário, que julgar pertinentes para o fornecimento do cadastro e posterior divulgação no site da Prefeitura.
Art. 3º O Cadastro Municipal de Imóveis destinados a aluguel para fins religiosos será permanentemente atualizado visando a maior celeridade para a busca do cidadão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente