Lei nº 5909 DE 22/07/2010

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 jul 2010

Dispõe sobre isenção do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF - ao microempresário individual, no ano em que haja sido efetivado seu enquadramento e fixa valor da TLFLIF para os anos subsequentes.

(Revogado pela Lei Nº 6685 DE 18/08/2017):

Projeto de Lei nº 6.081/2010

Autor: Poder Executivo Municipal

O Prefeito do Município de Maceió

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF, no ano em que haja sido efetivado seu enquadramento, o Microempresário Individual - MEI, a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo MEI.

Parágrafo único. Entende-se como ano de abertura, aquele em que o Microempreendedor Individual tenha sido efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Alagoas.

Art. 2º Para os anos subsequentes ao da sua inscrição e enquadramento no Cadastro Mobiliário Municipal ficam os Microempreendedores Individuais -MEI- obrigados ao pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF, no valor de R$ 93,64 (noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Aplicam-se ao disposto no caput do artigo as disposições expressas na Lei nº 5.114, de 31 de dezembro de 2000.

Art. 3º A isenção de que trata o art. 1º desta Lei não exime o Microempreendedor Individual - MEI -, optante pelo Simples Nacional - SIMEI -, da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro Mobiliário Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de julho de 2010.

JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA

Prefeito de Maceió