Lei nº 5.790 de 06/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1972
Modifica o artigo 1º da Lei nº 4.811, de 25 de outubro de 1965, que concede pensão mensal à Dona Maria Luíza Vitória Rio Barbosa Guerra.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.811, de 25 de outubro de 1965, que concede pensão mensal a Dona Maria Luíza Vitória Rui Barbosa Guerra, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida a Dona Maria Luíza Vitória Rui Barbosa Guerra, filha do Conselheiro Rui Barbosa uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto