Lei nº 5789 DE 24/09/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 out 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências.

Publique-se: À PGM, para analisar/preparar Representação de Inconstitucionalidade.

14.10.2014

EDUARDO PAES

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.789 , de 24 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 146-A, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

Art. 1º Ficam obrigados os edifícios públicos e comerciais que possuam sistema de ar condicionado central a realizar diagnóstico do sistema, a fim de detectar a presença de fungos e bactérias.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação, estabelecendo quais as exigências técnicas concernentes ao âmbito municipal, assim como multas a serem aplicadas e demais questões que garantirão o seu cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente