Lei nº 5777 DE 16/07/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 ago 2014

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.777 , de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 288, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências dos estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. A instalação dos equipamentos citados no caput considerará as características territoriais e dimensões dos estacionamentos, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 2º Cada estacionamento terá o número de câmeras de monitoramento necessário à cobertura de toda sua área e equipamentos adequados ao registro das atividades nele desenvolvidas, sendo de caráter permanente a guarda das informações obtidas nas suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Art. 3º Os estacionamentos comerciais terão o prazo de cento e vinte dias para se adequarem a esta Lei.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades a serem aplicadas aos infratores, pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada no caso de reincidência;

II - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias, em caso de terceira reincidência;

III - cassação definitiva do alvará, na quarta reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente