Lei nº 5772 DE 15/07/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jul 2014

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º (...)

§ 1º A critério da Mesa Diretora, os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos na área de saúde e educação, com aprovação do Plenário.

§ 2º No exercício de 2014, a Câmara Municipal destinará o valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) decorrentes da economia orçamentária ao Poder Executivo Municipal para serem utilizados única e exclusivamente na construção e implantação de Clínicas da Família, não sendo este valor passível de inclusão no mínimo constitucional exigido para a aplicação em Saúde, observado o seguinte:

I - o Poder Executivo encaminhará trimestralmente o cronograma de aplicação dos recursos referidos neste parágrafo;

II - o local de implantação das Clínicas da Família será definido tecnicamente pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser informado à Câmara Municipal; e

III - todas as unidades construídas total ou parcialmente com os recursos descritos no inciso I deverão ter uma placa informativa afixada em local visível com a seguinte inscrição: "Esta Clínica da Família foi construída com recursos doados pela Câmara Municipal, provenientes de economia orçamentária realizada pelos Vereadores"."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES