Lei nº 5.734 de 27/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mai 2010

Altera Lei nº 5308, de 14 de novembro de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as doenças sexualmente transmissíveis - DSTS nos sanitários de uso público do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.210/2009

Autoria do Deputado: Marcos Soares