Lei nº 5.734 de 27/05/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mai 2010
Altera Lei nº 5308, de 14 de novembro de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as doenças sexualmente transmissíveis - DSTS nos sanitários de uso público do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.210/2009
Autoria do Deputado: Marcos Soares