Lei nº 5690 DE 24/03/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 abr 2014

Considera polo gastronômico, comercial o trecho compreendido entre a Estrada da Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada Meringuava e Rua Januário Barbosa no Bairro Taquara, Jacarepaguá, e dispõe sobre sua implantação.

Publique-se:

À PGM, para analisar/preparar Representação de Inconstitucionalidade.

25.4.2014

EDUARDO PAES

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.690, de 24 março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1487, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.


Art. 1º Fica considerado polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Estrada da Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada Meringuava e Rua Januário Barbosa no Bairro Taquara, Jacarepaguá.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada - Polo Gastronômico e Comercial Rio Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - livre fluidez no trânsito de veículos e transeuntes;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2014

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente