Lei nº 5.649 de 04/03/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2010

Acrescenta artigo à Lei nº 3.243, de 06 de setembro de 1999.

O governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se à Lei nº 3.243, de 6 de setembro de 1999, o seguinte art. 2º, renumerando-se o último.

"Art. 2º O aviso prévio a que se refere o art. 1º deverá também se dar através de contato telefônico, por meio eletrônico (e-mail), telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor e que sejam de conhecimento da concessionária."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.015/2007

Autoria: Deputada Cidinha Campos