Lei nº 5621 DE 25/09/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 out 2013

Estabelece a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da Riofilmes, na forma que menciona.

Lei nº 5.621/2013: Publique-se: À PGM, para analisar/preparar Representação de Inconstitucionalidade. 21.10.2013 EDUARDO PAES

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.621 , de 25 de setembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1757, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Decreta:


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da Riofilmes.

Art. 2º Caberá às distribuidoras de filmes a colocação das legendas mencionadas no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente