Lei nº 5601 DE 01/07/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 out 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insulfilm em toda a sua fachada.

Lei nº 5.601/2013: Publique-se: À PGM, para analisar/preparar Representação de Inconstitucionalidade. 21.10.2013 EDUARDO PAES

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.601 , de 1º de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 372, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.

Art. 1º Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro a colocarem película de insulfilm em todas as suas fachadas que possuam vidros transparentes, que permitam a visão de quem está dentro das agências.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no IPCA-E, acumulado do ano anterior;

II - multa em dobro diante de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 2013

Vereador LUIZ CARLOS RAMOS

Presidente em exercício