Lei nº 5584 DE 16/05/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mai 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de janeiro.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.584, de 16 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 578, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
Art. 1º. Fica obrigatória a instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à instalação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente