Lei nº 5584 DE 16/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mai 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de janeiro.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.584, de 16 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 578, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.

 

Art. 1º. Fica obrigatória a instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à instalação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2013

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente