Lei nº 5.563 de 13/12/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1968

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:

4.05.00 - Ministério da Agricultura 
4.05.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) 
Adendo "A" - Subvenções Ordinárias 
Santa Catarina 
ONDE SE LÊ: 
Associações Rurais do Estado de Santa Catarina 500 
LEIA-SE: 
Federação de Agricultura de Santa Catarina 500 
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 
4.06.05 - Conselho Nacional do Serviço Social 
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias 
Ceará 
Canindé 
ONDE SE LÊ: 
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé 5.000 
LEIA-SE: 
Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé  5.000 
Amazonas 
Carauari 
ONDE SE LÊ: 
Prelazia de Carauari 2.000 
LEIA-SE: 
Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari 2.000 
Manaus 
ONDE SE LÊ: 
Prelazia de São Raimundo 500 
LEIA-SE: 
Paróquia de São Raimundo 500 
São Paulo 
Santos 
ONDE SE LÊ: 
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê  1.000 
LEIA SÊ: 
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000 
Adendo "C" - Subvenções Extraodinárias  
São Paulo 
Santos 
ONDE SE LÊ: 
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000 
LEIA-SÊ:  
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000 
Santa Catarina 
Rio do Sul 
ONDE SE LÊ: 
Hospital e Maternidade Samaria 1.000 
LEIA-SE: 
Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria  1.000 
4.14.00 - Ministério da Saúde  
4.14.11 - Departamento Nacional de Saúde 
Adendo "C" 
Santa Catarina 
ONDE SE LÊ: 
Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba 3.000 
LEIA-SE: 
Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado 3.000 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Leonel Miranda

Hélio Beltrão