Lei nº 5514 DE 30/08/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jan 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.514, de 30 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1150, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura

 

 

Art. 1º. Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.

 

Art. 2º. As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

 

Presidente