Lei nº 5506 DE 16/07/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jul 2015

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00, no âmbito do Programa de Aceleracao do Crescimento, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS denominada Pró-Transporte, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.827, de 30 de março de 2001, e suas alterações, destinado a pavimentação e qualificação de vias urbanas do Setor Habitacional Pôr do Sol, na Ceilândia – RA IX, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, dos juros, das tarifas bancárias e de outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32 da, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º O Poder Executivo deve consignar, nos orçamentos anuais e plurianuais do Distrito Federal, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento objeto desta Lei, dotações suficientes à amortização do principal, dos encargos e dos acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Distrito Federal nos empreendimentos constantes do art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG