Lei nº 5463 DE 20/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 jul 2012

Publique-se: À PGM, para analisar/preparar Representação de Inconstitucionalidade.

 

05.07.2012

 

EDUARDO PAES

 

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.463, de 20 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1.040, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Israel Atleta

 

Torna obrigatória a fixação de placa informativa nos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

 

Art. 1º. É obrigatória a fixação, nos estabelecimentos comerciais, de placa informativa dos dias e horários de funcionamento.

 

§ 1º A placa informativa deverá ter dimensões mínimas de 0,20m x 0,30m.

 

§ 2º A informação contida na placa deverá estar sempre atualizada.

 

§ 3º A referida placa deverá ser fixada na fachada frontal ou em local de fácil visualização, na parte externa do estabelecimento.

 

Art. 2º. Excetuam-se da obrigatoriedade do art. 1º os estabelecimentos comerciais que se situem em shopping centers, ou outros conjuntos comerciais de acesso comum aos logradouros públicos.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o disposto no art. 1º deverá ser cumprido pela administração do shopping center ou condomínio comercial, observados os mesmos requisitos previstos nos parágrafos do referido artigo.

 

Art. 3º. O estabelecimento comercial terá prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta Lei para cumprimento do disposto no art. 1º.

 

Art. 4º. O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

Parágrafo único. A reincidência no descumprimento do art. 1º desta Lei dobrará o valor da sanção estabelecida no caput e ocasionará suspensão do Alvará do estabelecimento, até a sua devida regularização.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

 

Presidente