Lei nº 5457 DE 26/02/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 4.843, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.843, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a divulgação dos telefones dos programas Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher e Disque Direitos da Mulher em estabelecimentos públicos e privados do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.843, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nos estabelecimentos públicos e nos estabelecimentos privados abertos ao público, é obrigatória a divulgação dos telefones do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher - Disque 180 e do Disque Direitos da Mulher - Disque 156, opção 6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG