Lei nº 5451 DE 26/11/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 dez 2019

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.784, de 19 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de rede de proteção nos edifícios verticais, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências", na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço Saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o § 2º, do art. 1º , da Lei nº 4.784 , de 19 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Havendo manifestação de vontade por parte do adquirente de unidade habitacional de edifícios verticais, fica obrigatória, no âmbito do Município de Teresina, a colocação de redes de proteção em janelas, varandas, sacadas, piscinas e em áreas de serviços.

§ 1º .....

§ 2º As redes de proteção deverão ser de nylon polietileno ou material similar, devidamente certificadas pelo INMETRO e colocadas de acordo com as dimensões dos respectivos vãos. (NR)"

Art. 2º Acrescenta-se o § 3º, ao art. 1º , da Lei nº 4.784 , de 19 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 3º A manifestação de vontade por parte do adquirente dar-se-á através de ato por escrito, a ser firmado junto à construtora responsável pela obra."

Art. 3º Ficam inteiramente revogados os arts. 2º, 3º e, ainda, o § 3º, do art. 4º , da Lei nº 4.784 , de 19 de agosto de 2015.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 26 de novembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo