Lei nº 5.402 de 29/03/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma:

  NCr$ NCr$ 
16.02.1.1959- Recuperação de Hospedarias: 
3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 30.000,00  
4.1.4.0- Material Permanente........................ 25.000,00 55.000,00
16.02.1.1960- Equipamento dos Serviços de Migração: 
4.1.2.0- Equipamentos e Instalações............. 40.000,00 40.000,00 
16.02.2.1961- Manutenção de Hospedarias: 
3.1.1.1- Pessoal Civil................................... 85.000,00  
3.1.2.0- Material de Consumo....................... 82.000,00  
3.2.9.0- Diversas Tranferências Correntes...... 14.000,00 - 181.000,00 
16.02.2.1962- Serviço de Migração: 
3.1.2.0- Material de Consumo....................... 20.000,00  
3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 10.000,00  
3.1.4.0- Encargos Diversos........................... 100.000,00 - 130.000,00 
 Total..................................................................................406.000,00 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão