Lei nº 5.331 de 24/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2008

Torna Obrigatória a Numeração das Cadeiras nas Salas de Cinema.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º, do art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.331, de 24 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1.997-A, de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Decreta:

Art. 1º Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 6540 DE 19/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam as salas de cinema obrigadas a numerarem suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.

Parágrafo único. O número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.

Art. 2º Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2008.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente