Lei nº 5284 DE 29/11/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 nov 2019

Revoga as leis e dispositivos legais que especifica.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 3.395, de 13 de março de 2007, e seu parágrafo único.

Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 2.344 , de 26 de março de 1996, e a Lei nº 3.420, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.131, de 4 de dezembro de 1985.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jorge Aracaju Filho

Secretário Municipal de Governo