Lei nº 5284 DE 29/11/2019
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 nov 2019
Revoga as leis e dispositivos legais que especifica.
O Prefeito do Município de Aracaju:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 3.395, de 13 de março de 2007, e seu parágrafo único.
Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 2.344 , de 26 de março de 1996, e a Lei nº 3.420, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.131, de 4 de dezembro de 1985.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Augusto Fábio Oliveira dos Santos
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jorge Aracaju Filho
Secretário Municipal de Governo