Lei nº 5.209 de 01/07/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2007

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Paulo Messina

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, no art. 6º, § 5º, incluindo inciso, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 5º .....

..... - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR)"

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas. (Artigo vetado, mas mantido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, DOM Rio de Janeiro de 29.09.2010)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

DERRUBADA DE VETO, de 01.07.2010 - DOM Rio de Janeiro de 29.09.2010

LEI Nº 5.209*, DE 01 DE JULHO DE 2010

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Paulo Messina

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 5.209, de 1º de julho de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 612-A, de 2010, na Sessão de 31 de agosto de 2010.

Art. 1º .....

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 5.209*, de 1º de julho de 2010, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 31 de agosto de 2010, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 5.209*, DE 01 DE JULHO DE 2010

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, no art. 6º, § 5º, incluindo inciso, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 5º .....

... - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR)"

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES