Lei nº 5.150 de 21/10/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Altera o caput do art. 5º da Lei nº 4.069 que dispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimentos bancários que funcionam no Município.
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 4.069 de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator, além da indenização pelas perdas e danos materiais e morais ao lesado, à aplicação das seguintes penalidades:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal