Lei nº 4.069 de 12/07/2001

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimentos bancários que funcionam no município.

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários que operam no município obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.

Art. 2º Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento.

Parágrafo único. O estabelecimento bancário que ainda não faz uso do sistema de atendimento disposto no caput, fica obrigado a fazê-lo no prazo definido no regulamento desta lei.

Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto no art. 1º

Art. 4º As denúncias de descumprimento serão feitas ao Serviço de Proteção ao Consumidor - PROCON.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator, além da indenização pelas perdas e danos materiais e morais ao lesado, à aplicação das seguintes penalidades:  (Redação dada pela Lei nº 5.150, de 21.10.2008).

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:"

I - advertência;

II - multa de 656,40 (seiscentos e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos, na primeira reincidência. (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 323 DE 20/12/2013).

Nota: Redação Anterior:
II - multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs, na primeira reincidência.

III - duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência.

Art. 6º O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, de 12 de julho de 2001.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal