Lei nº 5.109 de 22/09/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1966

Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sôbre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 1 (um) ano, a contar da expedição dos atos previstos no artigo 15, os prazos fixados nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão.

L. G. do Nascimento e Silva