Lei nº 5.074 de 22/08/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1966
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 5.821, de 10.11.1972, DOU 10.11.1972.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército:
"Art. 20 .....................................................................
3) ter atingido a primeira 1/2 (metade) do respectivo Quadro, se o efetivo dêste fôr superior a 10 (dez)".
"Art. 54. A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente:
- 4 (quatro) Generais-de-Divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) originário de cada uma das Armas;
- 4 (quatro) Generais-de-Brigada, originários de cada uma das Armas;
- 1 (um) General Engenheiro Militar;
- 1 (um) General de cada um dos Serviços.
§ 1º ...........................................................................
§ 2º ...........................................................................
§ 3º Na organização dos quadros de acesso para promoção a General-de-Divisão os Generais-de-Brigada membros da Comissão de Promoções de Oficiais não participarão do escrutínio para a classificação a que se refere o artigo 42".
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Adhemar de Queiroz."