Lei nº 5015 DE 11/01/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 nov 2013
Derrubada do Veto - Prorroga o prazo disposto no art. 7º da Lei nº 4.486, de 8 de julho de 2010, e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Art. 2º O prazo previsto no art. 28, caput, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013.
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Brasília, 29 de outubro de 2013
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente