Lei nº 5015 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jan 2013

Prorroga o prazo disposto no art. 7º da Lei nº 4.486, de 8 de julho de 2010, e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Vice-Governador do Distrito Federal, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado por vinte e quatro meses o prazo disposto no art. 7º da Lei nº 4.486, de 8 de julho de 2010.

Art. 2º O prazo previsto no art. 28, caput, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013. (Artigo acrescentado devido a Derrubada do Veto publicada no DOE de 04/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º. (VETADO).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI