Lei nº 4763 DE 28/07/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 jul 2015

Altera dispositivos da Lei nº 4.410, de 14 de junho de 2013, que "Dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina às empresas de Call Center e Telemarketing e dá outras providências", na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º , da Lei nº 4.410 , de 14.06.2013, modificada pela Lei nº 4.553 , de 28.04.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º Deverá ser garantido o cumprimento do percentual de vagas laborais previstas na Lei Municipal vigente para a concessão dos benefícios e incentivos fiscais, de que trata o caput deste artigo, podendo os mesmos serem estendidos às expansões empresariais da empresa incentivada, sob condição de que para cada estabelecimento seja aumentada sua capacidade produtiva em, pelo menos, 1/3 (um terço) de novos empregos, tomando-se como referência a mão de obra anteriormente empregada na ocasião do início do efetivo funcionamento da empresa, não sendo admitida a redistribuição ou recolocação de postos de trabalho.

§ 2º A ampliação de que trata o § 1º, do art. 1º, desta Lei, deverá ser submetida a novo procedimento junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CONTEDE, e o prazo de duração do incentivo sempre será coincidente com o concedido ao primeiro estabelecimento, de forma que o término do incentivo para todos os estabelecimentos se dê na mesma ocasião, independente da data de concessão de cada um."

Art. 2º O art. 6º , da Lei nº 4.410 , de 14.06.2013, modificada pela Lei nº 4.553 , de 28.04.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 4º A avaliação, no caso de bens imóveis doados, pelo Município de Teresina, às sociedades empresárias agraciadas com os benefícios previstos na legislação em apreço, será levada a efeito pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, acompanhada do competente parecer jurídico."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de julho de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo