Lei nº 476 de 23/04/1984

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 abr 1984

"Acrescenta item ao art. 35 da lei nº 332, de 12 de janeiro de 1982"

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o item IV ao art. 35 da Lei nº 332, de 12 de janeiro de 1982.

Art. 2º O item IV terá a seguinte redação:

"IV - Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e paraplégicos, devidamente credenciados pelo Departamento de transportes Públicos".

Art. 3º A Prefeitura Municipal, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE ABRIL DE 1984.

Engo FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Prefeito Municipal