Lei nº 474 de 06/05/1994

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 mai 1994

Altera a redação do art. 10 da Lei nº 431/1993 de 01.09.1993, que Institui o Vale Transporte e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 431/93, de 1º de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 10. Os Vales-Transportes anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 06 dias do mês de maio de 1994.

EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE.