Lei nº 4697 DE 06/12/2019

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 dez 2019

Institui a Campanha Nota Premiada Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando os termos da Lei nº 1.090 , de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 1.594 , de 29 de setembro de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscais para tomadores de serviços nos termos que especifica;

Considerando o que consta no Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.090 , de 29 de dezembro de 2006;

Considerando a Nota Técnica nº 003/2019 GETRI/DETRI, oriunda da Gerência de Estudos Tributários e Elaboração de Normas/Divisão de Análise, Julgamento e Estudos Tributários - SEMEF;

Considerando a planilha de impacto orçamentário e a manifestação do Departamento de Diretrizes e Elaboração Orçamentária, ratificada pela Subsecretaria de Orçamento e Projetos - SEMEF;

Considerando a necessidade de criar um programa de estímulo à solicitação da Nota Fiscal de Serviços, visando conscientizar os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência do documento fiscal em caso de omissão ou negativa do prestador de serviços;

Considerando o teor do Ofício nº 3.060/2019 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2019.11209.11209.0.060984 (Volume 1) (SIGED),

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Nota Premiada Manaus, no âmbito do Município de Manaus, que concede prêmios em favor de tomadores de serviços, pessoas naturais, com fulcro no § 11, § 13, inc. II e § 14 do art. 1º da Lei 1.090 , de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 1.594 , de 29 de setembro de 2011.

Art. 2º A Campanha Nota Premiada Manaus consiste na realização de sorteiros de prêmios ente tomadores, pessoas naturais, que receberem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com indicação de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) no documento fiscal.

Parágrafo único. Para fins do sorteio de prêmios, serão consideradas válidas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), Modelo I e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo II, emitidas por prestador de serviço devidamente inscrito no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.

Art. 3º A SEMEF fica autorizada a planejar, dirigir, regulamentar e executar a Campanha Nota Premiada Manaus, estabelecendo as regras para distribuição de prêmios aos tomadores de serviço e às entidades sociais sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei e credenciadas junto ao Fundo Manaus Solidária - FMS, bem como as condições para inclusão e exclusão de participantes na respectiva campanha.

Art. 4º É vedada a obtenção de prêmios ou outros benefícios da Campanha Nota Premiada Manaus aos tomadores de serviços que estejam ocupando ou exercendo, ainda que temporariamente, um dos seguintes cargos ou funções:

I - Prefeito ou Vice-Prefeito;

II - Secretário ou Subsecretário Municipal, Presidente ou Superintendente nos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal, ou outro cargo de gestão que, por lei, tenham idênticas prerrogativas;

III - Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Presidente da Comissão Municipal de Licitação;

IV - Diretor ou Assessor Técnico I e II integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF;

V - Gerente ou qualquer servidor que esteja atuando na Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SUBTI/SEMEF, em funções que permitam acesso aos dados da Campanha; e

VI - Servidores designados mediante ato do Secretário da SEMEF para trabalhar diretamente ou em Comissão Epecial responsável pela implantação e acompanhamento da Campanha Nota Premiada Manaus.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de dezembro de 2019.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil