Lei nº 4.674 de 17/11/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 nov 2011
Revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 4.332, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre a publicidade do cadastro de programas habitacionais e de programas sociais do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.332, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 1º .....
Parágrafo único. A consulta referida no caput abrange o acesso à lista nominal, devidamente atualizada, de todos os contemplados e inscritos nos referidos programas, com as respectivas pontuações e classificações, quando houver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ