Lei nº 4.672 de 12/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1965

Modifica o inciso IV, do art. 842 do decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art.842 do decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:

"Art.842 . ..................................................................

IV - que receberem ou rejeitarem in limine os embargos de terceiro".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos