Lei nº 4.433 de 30/12/2004

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 dez 2004

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.135 de 3 de dezembro de 2.002, modificada pela Lei nº 4.290 de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUIS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º-A da Lei nº 4.135 de 30 de dezembro de 2.002, modificada pela Lei nº 4.290 de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 3º ao 6º:

"Art. 6º-A. Os consumidores eletro-intensivos ligados diretamente à rede básica ou em sistemas de sub-transmissão da concessionária de distribuição, contribuirão para o custeio dos serviços de iluminação pública mediante lançamento anual e o pagamento poderá ser efetuado em duodécimos. (NR)

§ 1º A unidade de referência para a determinação da contribuição será o Gwh (Gigawatt/hora). (NR)

§ 2º .....................................................................................

§ 3º A determinação dos valores mensais da Contribuição - CIP usará como referência a quantidade de Gigawatt/hora consumida pela indústria eletro-intensiva no mês correspondente do ano calendário imediatamente anterior ao corrente. (AC)

§ 4º O valor da contribuição resultará da multiplicação do consumo mensal definido no parágrafo anterior por valores em reais (R$), que variarão em função de faixas de consumo definidas no Anexo III da presente Lei Municipal. (AC)

§ 5º Os valores em reais (R$) correspondentes às faixas de consumo acima referidas serão reajustados automaticamente sempre que ocorrer variação na componente da tarifa de consumo referida ao horário de ponta, quando se tratar de tarifação horosazonal, na mesma proporção dessa variação, aplicando-se o mesmo procedimento aos consumidores que utilizam tarifação convencional. (AC)

§ 6º A diferença em Gigawatt/hora, para mais ou para menos, verificada na base anual de cálculo do ano calendário corrente e o do ano calendário anterior, será valorizada e compensada nos termos do parágrafo acima e lançada de uma só vez, juntamente com o duodécimo referente ao mês de Janeiro do ano calendário subseqüente. (AC)"

Art. 2º Os consumidores ligados em baixa tensão contribuirão para o custeio do serviço de iluminação pública conforme estabelece o Anexo I desta Lei.

Art. 3º Os consumidores ligados em tensão primária inferior a 69 kV contribuirão para o custeio do serviço de iluminação pública consoante estabelece o Anexo II desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos necessários à fiel execução desta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

ANEXO I

CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

CONTRIBUINTES DE BAIXA TENSÃO

VALORES DA CIP POR CLASSE E FAIXA - BAIXA TENSÃO
 
 
 
 
 
 
FAIXA DE CONSUMO (kwh)
 
VALORES DA CIP (R$)
 
 
 
 
Lim. Inf.
Lim. Sup.
Residencial
Industrial
Comercial
Poder Público
Serviço Público
81
100
2,51
5,43
5,16
5,75
4,58
101
150
3,49
7,53
7,15
7,97
6,32
151
200
4,88
10,53
10,00
11,15
8,84
201
250
6,27
13,54
12,85
14,32
11,36
251
300
7,66
16,54
15,70
17,50
13,88
301
350
9,05
19,54
18,55
20,68
16,40
351
400
10,43
22,54
21,40
23,85
18,92
401
450
11,82
25,54
24,25
27,03
21,44
451
500
13,21
28,54
27,10
30,20
23,96
501
550
14,60
31,54
29,94
33,38
26,47
551
600
15,99
34,54
32,79
36,56
26,99
601
650
17,38
37,54
35,64
39,73
31,51
651
700
18,77
40,55
38,49
42,91
34,03
701
750
20,16
43,55
41,34
46,08
36,55
751
800
21,55
48,55
44,19
49,26
39,07
801
850
22,94
49,55
47,04
52,44
41,59
851
900
24,33
52,55
49,89
55,61
44,11
901
950
25,72
55,55
52,74
58,79
46,63
951
1000
27,11
58,55
55,59
61,96
49,14
1001
1050
28,50
61,55
58,44
65,14
51,66
1051
1100
29,89
64,55
61,28
68,32
54,18
1101
1150
31,28
67,56
64,13
71,49
56,70
1151
1200
32,67
70,56
66,98
74,67
59,22
1201
1250
34,05
73,56
69,83
77,84
61,74
1251
1300
35,44
76,56
72,68
81,02
64,26
1301
1350
36,83
79,56
75,53
84,20
66,78
1351
1400
38,22
82,56
78,38
87,37
69,30
1401
1450
39,61
85,56
81,23
90,55
71,82
1451
1500
41,00
88,56
84,08
93,72
74,33
1501
1550
42,39
91,56
86,93
96,90
76,85
1551
1600
43,78
94,57
89,78
100,08
79,37
1601
1650
45,17
97,57
92,63
103,25
81,89
1651
1700
46,56
100,57
95,47
106,43
84,41
1701
1750
47,95
103,57
98,32
109,61
88,93
1751
1800
49,34
106,57
101,17
112,78
89,45
1801
1850
50,73
109,57
104,02
115,96
91,97
1851
1900
52,12
112,57
106,87
119,13
94,49
1901
1950
53,51
115,57
109,72
122,31
97,01
1951
2000
54,90
118,58
112,57
125,49
99,52
2001
2050
56,29
121,58
115,42
128,68
102,04
2051
2100
57,68
124,58
118,27
131,84
104,56
2101
2150
59,06
127,58
121,12
135,01
107,08
2151
2200
60,45
130,58
123,97
138,19
109,80
2201
2250
61,84
133,58
126,82
141,37
112,12
2251
2300
63,23
136,58
129,86
144,54
114,64
2301
2350
64,62
139,58
132,51
147,72
117,16
2351
2400
66,01
142,58
135,36
150,89
119,68
2401
2450
67,40
145,59
138,21
154,07
122,19
2451
2500
68,79
148,59
141,06
157,25
124,71
2501
2550
70,18
151,59
143,91
160,42
127,23
2551
2600
71,57
154,59
146,76
163,60
129,75
2601
2650
72,96
157,59
149,61
168,77
132,27
2651
2700
74,35
160,59
152,46
169,95
134,79
2701
2750
75,74
163,59
155,31
173,13
137,31
2751
2800
77,13
166,59
158,16
176,30
139,83
2801
2850
78,52
169,59
161,00
179,48
142,35
2851
2850
79,91
172,60
163,85
182,65
144,87
2901
2900
81,30
175,60
166,70
185,83
147,38
2951
2950
82,69
178,60
169,55
189,01
149,90
3001
3000
84,07
181,60
172,40
192,18
152,42
3051
3050
85,46
184,60
175,25
195,36
154,94
3101
3100
88,85
187,60
178,10
198,53
157,46
3151
3150
88,24
190,60
180,95
201,71
159,98
3201
3200
89,63
193,60
183,80
204,89
162,50
3251
3250
91,02
196,60
186,65
208,06
165,02
3301
3300
92,41
199,61
189,50
211,24
167,54
3351
3350
93,80
202,61
192,35
214,41
170,05
3401
3400
95,19
205,61
195,19
217,59
172,57
3451
3450
96,58
208,61
198,04
220,77
175,09
3501
3500
97,97
211,61
200,89
223,94
177,61
3551
3550
99,36
214,61
203,74
227,12
180,13
3601
3600
100,75
217,61
206,59
230,29
182,85
3651
3650
102,14
220,61
209,44
233,47
185,17
3701
3700
103,53
223,62
212,29
236,65
187,69
3751
3750
104,92
226,62
215,14
239,82
190,21
3801
3800
106,31
229,62
217,99
243,00
192,73
3851
3850
107,69
232,62
220,84
246,17
195,24
3901
3900
109,08
235,62
223,69
249,35
197,76
3951
4000
110,47
238,62
226,54
252,53
200,28
4001
4050
111,86
241,62
229,38
255,70
202,80
4051
4100
113,25
244,62
232,23
258,88
205,32
4101
4150
114,64
247,62
235,08
262,05
207,84
4151
4200
116,03
250,63
237,93
265,23
210,36
4201
4250
117,42
253,63
240,78
268,41
212,88
4251
4300
118,81
256,63
243,63
271,58
215,40
4300
4350
120,20
259,63
246,48
274,76
217,92
4351
4400
121,59
262,63
249,33
277,93
220,43
4401
4450
122,98
265,63
252,18
281,11
222,95
4451
4500
124,37
268,63
255,03
284,29
225,47
4501
4550
125,76
271,63
257,88
287,46
227,99
4551
4600
127,15
274,63
260,72
290,64
230,51
4601
4650
128,54
277,64
263,57
293,82
233,03
4651
4700
129,93
280,64
266,42
296,99
235,55
4701
4750
131,32
283,64
269,27
300,17
238,07
4751
4800
132,70
286,64
272,12
303,34
240,59
4801
4850
134,09
289,64
274,97
306,52
243,10
4851
4900
135,48
292,64
277,82
309,70
245,62
4901
4950
136,87
295,64
280,67
312,87
248,14
4951
5000
138,26
298,64
283,52
316,05
250,86
5001
10000
208,43
450,20
427,40
476,44
377,87
10001
15000
347,37
750,32
712,31
794,04
629,76
15001
20000
486,32
1.050,43
997,23
1.111,64
881,86
20001
30000
694,73
1.500,60
1.424,60
1.588,05
1.259,50
30001
40000
972,62
2.100,83
1.994,43
2.223,26
1.763,30

ANEXO II

CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

CONSUMIDORES DE ALTA TENSÃO

VALORES DA CIP POR CLASSE E FAIXA - ALTA TENSÃO
 
 
 
 
 
 
FAIXA DE CONSUMO (kwh)
 
VALORES DA CIP (R$)
 
 
 
 
Lim. Inf.
Lim. Sup.
Residencial
Industrial
Comercial
Poder Público
Serviço Público
81
100
1,51
2,26
2,83
4,53
1,81
101
150
2,09
3,14
3,93
6,28
2,51
151
200
2,93
4,39
5,49
8,78
3,51
201
250
3,76
5,54
7,05
11,28
4,51
251
300
4,60
6,89
8,62
13,78
5,51
301
350
5,43
8,14
10,18
16,28
6,51
351
400
6,26
9,40
11,74
18,78
7,51
401
450
7,10
10,65
13,31
21,28
8,51
451
500
7,93
11,90
14,87
23,78
9,51
501
550
8,77
13,15
16,44
26,28
10,51
551
600
9,60
14,40
18,00
28,78
11,51
601
650
10,43
15,65
19,56
31,28
12,51
651
700
11,27
16,90
21,13
33,78
13,51
701
750
12,10
18,15
22,69
36,28
14,51
751
800
12,94
19,40
24,25
38,78
15,51
801
850
13,77
20,65
25,82
41,28
16,51
851
900
14,80
21,91
27,38
43,78
17,51
901
950
15,44
23,16
28,95
46,28
18,51
951
1.000
16,27
24,41
30,51
48,78
19,51
1.001
1.050
17,11
25,66
32,07
51,28
20,51
1.051
1.100
17,94
26,91
33,64
53,78
21,51
1.101
1.150
18,77
28,16
35,20
56,28
22,51
1.151
1.200
19,61
29,41
36,77
58,78
23,51
1.201
1.250
20,44
30,66
38,33
61,28
24,51
1.251
1.300
21,28
31,91
39,89
63,78
25,51
1.301
1.350
22,11
33,17
41,46
66,28
26,51
1.351
1.400
22,94
34,42
43,02
68,78
27,51
1.401
1.450
23,78
35,67
44,58
71,28
28,51
1.451
1.500
24,61
36,92
46,15
73,78
29,51
1.501
1.550
25,45
38,17
47,71
78,28
30,51
1.551
1.600
26,28
39,42
49,28
78,78
31,51
1.601
1.650
27,11
40,67
50,84
81,28
32,51
1.651
1.700
28,95
41,92
52,40
83,78
33,51
1.701
1.750
28,78
43,17
53,97
86,28
34,51
1.751
1.800
29,62
44,42
55,53
88,78
35,51
1.801
1.850
30,45
45,68
57,09
91,28
36,51
1.851
1.900
31,28
46,93
58,66
93,78
37,51
1.901
1.950
32,12
48,18
60,22
96,28
38,51
1.951
2.000
32,95
49,43
61,79
98,78
39,51
2.001
2.050
33,79
50,68
63,35
101,28
40,51
2.051
2.100
34,62
51,93
64,91
103,78
41,51
2.101
2.150
35,45
53,18
66,48
106,78
42,51
2.151
2.200
36,29
54,43
68,04
108,78
43,51
2.201
2.250
37,12
55,68
69,60
111,28
44,51
2.251
2.300
37,96
56,93
71,17
113,78
45,51
2.301
2.350
38,79
58,19
72,73
116,28
46,51
2.351
2.400
39,62
59,44
74,30
118,78
47,51
2.401
2.450
40,46
60,69
75,86
121,28
48,51
2.451
2.500
41,29
61,94
77,42
123,78
49,51
2.501
2.550
42,13
63,19
78,99
126,28
50,51
2.551
2.600
42,96
64,44
80,55
128,78
51,51
2.601
2.650
43,79
65,59
82,12
131,28
52,51
2.651
2.700
44,63
66,94
83,68
133,78
53,51
2.701
2.750
45,46
68,19
85,24
136,28
54,51
2.751
2.800
46,30
69,45
86,81
138,78
55,51
2.801
2.850
47,13
70,70
88,37
141,28
56,51
2.851
2.900
47,96
71,95
89,93
143,78
57,51
2.901
2.950
48,80
73,20
91,50
146,28
58,51
2.951
3.000
49,63
74,45
93,06
148,78
59,51
3.001
3.050
50,47
75,70
94,63
151,28
60,51
3.051
3.100
51,30
76,95
96,19
153,78
61,51
3.101
3.150
52,14
78,20
97,75
156,28
62,51
3.151
3.200
52,97
79,45
99,32
156,78
63,51
3.201
3.250
53,80
80,70
100,88
161,28
64,51
3.251
3.300
54,64
81,96
102,44
163,78
65,51
3.301
3.350
55,47
83,21
104,01
166,28
66,51
3.351
3.400
56,31
84,46
105,57
168,78
67,51
3.401
3.450
57,14
85,71
107,14
171,28
68,51
3.451
3.500
57,97
86,96
108,70
173,78
69,51
3.501
3.550
58,81
88,21
110,26
176,28
70,51
3.551
3.600
59,64
89,46
111,83
178,78
71,51
3.601
3.650
60,48
90,71
113,39
181,28
72,51
3.651
3.700
61,31
91,96
114,96
183,78
73,51
3.701
3.750
62,14
93,22
116,52
186,28
74,51
3.751
3.800
62,98
94,47
118,08
188,78
75,51
3.801
3.850
63,81
95,72
119,65
191,28
76,51
3.851
3.900
64,65
96,97
121,21
193,78
77,51
3.901
3.950
65,48
98,22
122,77
196,28
78,51
3.951
4.000
66,31
99,47
124,34
198,78
79,51
4.001
4.050
67,15
100,72
125,90
201,28
80,51
4.051
4.100
67,88
101,97
127,47
203,78
81,51
4.101
4.150
68,82
103,22
129,03
206,28
82,51
4.151
4.200
69,65
104,47
130,59
208,78
83,51
4.201
4.250
70,48
105,73
132,16
211,28
84,51
4.251
4.300
71,32
106,98
133,72
213,78
85,51
4.301
4.350
72,15
108,23
135,28
216,28
86,51
4.351
4.400
72,99
109,48
136,85
218,78
87,51
4.401
4.450
73,82
110,73
138,41
221,28
88,51
4.451
4.500
74,65
111,98
139,98
223,78
89,51
4.501
4.550
75,49
113,23
141,54
226,28
90,51
4.551
4.600
76,32
114,48
143,10
228,78
91,51
4.601
4.650
77,16
115,73
144,67
231,28
92,51
4.651
4.700
77,99
116,98
146,63
233,78
93,51
4.701
4.750
78,82
118,24
147,80
236,28
94,51
4.751
4.800
79,68
119,49
149,36
238,78
95,51
4.801
4.850
80,49
120,74
150,92
241,28
96,51
4.851
4.900
81,33
121,99
152,49
243,78
97,51
4.901
4.950
82,16
123,24
154,05
246,28
98,51
4.951
5.000
82,99
124,49
155,61
248,78
99,51
5.001
10.000
125,11
187,87
234,59
375,03
150,01
10.001
15.000
208,52
208,52
208,52
443,77
187,51
15.001
20.000
291,92
142,25
291,92
621,27
262,51
20.001
30.000
417,02
203,21
417,02
887,52
375,01
30.001
40.000
583,83
284,49
583,83
1.242,52
525,01
40.001
50.000
750,63
365,77
750,63
1.597,52
675,01
50.001
70.000
1.000,84
487,70
1.000,84
2.130,02
900,01
70.001
100.000
1.417,86
890,90
1.417,86
3.017,52
1.275,01
100.001
500.000
5.004,18
2.438,46
5.004,18
10.650,02
4.500,01
500.001
1.000.000
12.510,43
6.096,15
12.510,43
26.625,02
11.250,01
1.000.001
2.000.000
25.020,86
12.192,29
25.020,86
53.250,02
22.500,01

ANEXO III

CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

CONSUMIDORES ELETROINTENSIVOS

INDÚSTRIAS ELETROINTENSIVAS

FAIXAS EM Gwh
 
VALOR R$
10
20
350,00
21
40
270,00
41
60
240,00
61
80
210,00
101
120
180,00
121
150
200,00
151
200
190,00
201
300
180,00
301
400
170,00
401
500
160,00
501
600
150,00

1. Valores intermediários nas faixas serão cobrados proporcionalmente.

2. Os Procedimentos para faturamento das contribuições observarão o que dispõe a presente Lei.

3. O reajustamento dos valores em reais acima será realizado na forma estabelecida nesta Lei.