Lei nº 4378 DE 13/03/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 mar 2024

Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - Igeprev-Tocantins, são reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2024, em até 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento), em consonância com o disposto no art. 59 da Lei Complementar Estadual no 150, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 1º da Portaria Interministerial MPS/MF no 2, de 11 de janeiro de 2024.

§ 1º Os benefícios de que trata o caput deste artigo, com data de início a partir de 1o de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único a esta Lei.

§ 2º O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos inativos e pensionistas que têm seus benefícios reajustados na mesma proporção e data em que é majorada a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração automática devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), o referido reajuste deverá ser compensado
quando da aplicação do disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.378, de 13 de março de 2024.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023 3,71
em fevereiro de 2023 3,23
em março de 2023 2,44
em abril de 2023 1,79
em maio de 2023 1,26
em junho de 2023 0,89
em julho de 2023 0,99
em agosto de 2023 1,08
em setembro de 2023 0,88
em outubro de 2023 0,77
em novembro de 2023 0,65
em dezembro de 2023 0,55