Lei nº 4.082 de 10/03/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2003

Proíbe a Divulgação dos Serviços de Disk-Sexo nas Emissoras de Televisão Situadas no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.082, de 10 de março de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 2.039, de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Decreta:

Art. 1º Fica explicitamente proibido a divulgação dos serviços de disk-sexo nas emissoras de televisão, no modo geral, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei será divulgada na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2003.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente